PILATES

História do Pilates

Joseph Pilates nasceu na Alemanha em 1880 e tinha saúde frágil. Por isso, ainda adolescente, tornou-se ginasta e buscou conhecimento em anatomia, fisiologia e medicina. Sua mãe era naturopata e o pai, ginasta. Ambos o influenciaram bastante. Em 1912, Joseph tornou-se boxeador profissional e começou a dar aulas de autodefesa na Scotland Yard. Na Primeira Guerra, tornou-se prisioneiro na Inglaterra por ser alemão e, na prisão, começou a usar as molas dos colchões para se exercitar e não perder o condicionamento físico. Mais tarde, isso serviria como base para o ajudar a desenvolver um sistema de exercícios combinados com equipamentos. Joseph trabalhou como enfermeiro, cuidando dos feridos da guerra e desenvolveu, então, uma série de aparelhos que, hoje, são conhecidos de quem trabalha com Pilates: Reformer, Cadillac, Electric Chair, Wunda Chair, Full Barrel, Tower, e outros. Depois da guerra, ele voltou à Alemanha e incorporou elementos da dança ao seu método de trabalho. Em 1923, foi para os Estados Unidos e abriu seu primeiro Estúdio de Pilates. Seu trabalho, porém, só teria repercussão a partir da década de 1940. Joseph Pilates morreu em 1967, mas sua esposa Clara Pilates seguiu seu trabalho e os alunos dos dois começaram a abrir seus estúdios e difundir o Pilates por todo o mundo.

Pilates: Método ou Técnica?
Segundo o debate, o Pilates hoje é chamado de método pois abrange um conjunto de técnicas com um objetivo comum, mas no seu desenvolvimento ele era chamado de Contrologia. Trata-se de um processo racional usado para que se atinja um determinado objetivo. Um método é um sistema seguido no estudo ou ensino de qualquer processo ou técnica para se chegar ao conhecimento. A técnica é o conjunto de processos, por isso, o Pilates é um método.

O que é prevenção?
Nas nossas profissões, a prevenção é fazer algum tipo de trabalho que evite lesões em pessoas saudáveis no sentido de prevenir lesões e deformidades, mas que também tem uma pré-disposição ou um histórico familiar que sugere uma possível lesão ou alteração músculo esquelética no futuro. E o fisioterapeuta é um profissional altamente capacitado para promover a prevenção.

O que o olhar do fisioterapeuta define no Pilates?
O Pilates é um método que nasceu da reabilitação, que é o cerne da profissão de fisioterapeuta, que atua, também, na prevenção e na correção. O olhar do fisioterapeuta, portanto, é essencial em qualquer tipo de avaliação pela sua formação e conhecimento. Este olhar especial detecta as alterações posturais, as atrofias musculares, os movimentos que podem ser executados de maneira incorreta, além das incapacidades ou falta de equilíbrio e flexibilidade. O fisioterapeuta olha para quem faz Pilates como um todo e auxilia o praticante a desenvolver a consciência corporal. De nada adianta fazer Pilates se isso causar dor, se a coluna estiver desalinhada. Quando alguém começa a fazer Pilates com um fisioterapeuta, sente a diferença de um olhar cuidadoso e global sobre o seu corpo. O fisioterapeuta que utiliza Pilates está fazendo Fisioterapia (preventiva e reabilitadora).

Quem o fisioterapeuta atende é aluno, paciente ou cliente?
Este foi um dos grandes pontos da discussão, pois nele reside a polêmica do CREF, que afirma que fisioterapeuta não pode ter aluno. Para as fisioterapeutas que participavam do bate-papo, as opiniões ficaram divididas: algumas chamam de pacientes, outras de alunos. As profissionais que chamam de alunos justificam-se: para elas, a palavra “paciente” sugere alguém passivo, doente, que apenas recebe a ação do fisioterapeuta. Já “aluno”, buscando-se a origem da palavra, é alguém sem luz, a procura de conhecimento. Nesses casos, alguém em busca de orientação e que é ativo no processo. Ao final do encontro, ficou clara a preocupação daqueles que são profissionais comprometidos com a profissão e com as pessoas que atendem. A fala incisiva de todas sobre a exigência de uma carga horária mínima e considerável para o exercício legal do Pilates é prova do comprometimento e da ética profissional de todos. Além disso, outra importante análise feita é de que o Pilates não pode ser visto como um método exclusivo de uma ou outra profissão. Ele é amplo e possui diferentes formas. O objetivo da sua prática é que deve determinar o profissional que guiará o processo. Portanto, estão equivocados aqueles que afirmam que fisioterapeuta não atua na prevenção e trata apenas de doenças. O fisioterapeuta é um profissional da saúde e trabalha para que muitos problemas sejam evitados. Ele deve porém pautar-se pela ética, aperfeiçoar-se constantemente e oferecer aos seus pacientes, alunos ou clientes, o melhor de si e o melhor da Fisioterapia.


http://www.crefito5.org.br/wp-content/uploads/2010/09/revista_crefito_outubro.pdf




Resolução CREFITO nº 28, de 29 de janeiro de 2009 
Diário Oficial da União nº 36 – 20/02/2009 (sexta-feira) – Seção 1 – Pág. 136 
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais 

CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 
3ª REGIÃO 

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 29 DE JANEIRO DE 2009 
Dispõe sobre a prática  do Método Pilates por Fisioterapeuta e por Terapeuta Ocupacional e dá 
outras providências. 

O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na 153ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 29 de janeiro de 2009, na sua Sede situada na Rua Cincinato Braga nº 59 - 4º Andar - Bela Vista, São Paulo - SP, em conformidade com as competências previstas na Lei Federal nº 6.316/1975 e na Resolução COFFITO nº 182/1.997, e considerando: 

     I - Que o uso do método Pilates, como técnica de Cinesioterapia, requer um conhecimento anatomofisiológico e biomecânico; 
     II - Que esses conhecimentos fazem parte das diretrizes curriculares dos cursos de bacharelado em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional, estabelecidas pelo Ministério da Educação, através das Resoluções CNE/CES nºs 04/2002 e 06/2002, respectivamente; 
     III - Que a utilização clínica do método Pilates por fisioterapeuta e por terapeuta ocupacional se enquadra no  âmbito do controle ético/técnico das atividades regulamentadas FISIOTERAPIA e TERAPIA OCUPACIONAL (Decreto 938/69) e está contemplado na Resolução COFFITO nº. 08, de 20/02/1978, que determina os atos privativos desses profissionais; 
     IV - O dever de oficio do CREFITO-3 de controlar eticamente todas as práticas de saúde oferecidas ao meio social pelos profissionais a ele adstritos, inclusive aquelas que tecnicamente são aderidas através de sua utilização por fisioterapeuta e por terapeuta ocupacional no âmbito das atividades regulamentadas FISIOTERAPIA e TERAPIA OCUPACIONAL; resolve: 
     Art. 1º - Para todos os efeitos éticos e legais o método Pilates, quando utilizado como um tratamento cinesioterapêutico funcional, mesmo que preventivo, somente poderá ser exercido, no âmbito do Estado de São Paulo, por profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional inscrito e em situação regular perante o 
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - CREFITO- 3. 
     Art 2° - Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do CREFITO- 3; 
     Art 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 



GIL LÚCIO ALMEIDA 
Presidente do Conselho 
OSMARI V. M. ANDRADE 
Diretora-Secretária 
Rua Cipriano Barata, 2431 – Ipiranga –  04205-002 - São Paulo/SP 
Tel.: 11 - 6169-4444 Fax.: 11 - 6914-2190 

http://www.semesp.org.br/portal  E-mail: semesp@semesp.org.br













 



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